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Massapê do Piauí - Piauí

Massapê do Piauí pode obter R$ 3,8 milhões do MDR para mobilidade urbana

O financiamento pelo FGTS faz parte do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana.

O Governo Federal comunicou nesta sexta-feira (03) que o município de Massapê do Piauí vai poder utilizar quase R$ 3,8 milhões em recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para investir em obras de qualificação viária e elaboração de estudos e projetos, por meio do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana. A portaria que autoriza a contratação do financiamento foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A cidade piauiense vai utilizar os recursos do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) para recuperação asfáltica, além da produção dos estudos necessários para as intervenções. O financiamento das obras pelo FGTS segue as disposições previstas no Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte) e é regulamentado pela Instrução Normativa n. 3/2021.


Foto: Alef Leão/GP1Rua sendo asfaltada
Rua sendo asfaltada

Condições para o financiamento

O cadastramento de projetos para o Avançar Cidades – Mobilidade Urbana é contínuo e pode ser feito neste link. Podem apresentar propostas os municípios interessados em melhorar a circulação das pessoas nos ambientes urbanos. A divulgação das portarias de seleção das propostas representa a última etapa para a obtenção do financiamento.

Após a seleção final pelo MDR, os municípios têm até um ano para formalizar a contratação da proposta com o agente financeiro. O apoio federal se dá por intermédio do financiamento das ações de mobilidade, voltadas à qualificação viária, ao transporte público coletivo (urbano), ao transporte não motorizado (transporte ativo) e à elaboração de planos e de projetos executivos.

A taxa nominal de juros das operações de empréstimo do Pró-Transporte é de 6% ao ano, podendo ser acrescida taxa diferencial de até 2% e taxa de risco de crédito de até 1%. O prazo para a quitação total pode chegar a 20 anos, com carência de até 48 meses para o início do pagamento.

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