O desembargador Novély Vilanova, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), concedeu efeito suspensivo à decisão do juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da 5ª Vara Cível da Seção Judiciária do Piauí, para manter o nome do advogado Téssio Torre na lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Piauí (OAB-PI), enviada ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região para escolha da lista tríplice a ser encaminhada ao presidente Jair Bolsonaro. O presidente será o responsável pela definição do novo desembargador do TRT da 22ª Região.
O agravo de instrumento foi impetrado pelo advogado Téssio da Silva Torres, que teve seu nome retirado da lista sêxtupla por ter sido nomeado para compor a Comissão de Relação com o Poder Judiciário da OAB/PI. Nos autos, foi destacado pelo magistrado que, durante o processo eleitoral, não houve nenhum indício de impugnação e, por isso, a lista pode ser retomada.
“Conforme certidão da OAB-PI de 26.05.2022, não houve em qualquer das fases do processo eleitoral, nenhuma impugnação ao registro da candidatura do agravante Téssio, tendo sido também julgadas todas as impugnações”, destacou o magistrado.
Ainda conforme o desembargador, a alegação utilizada na decisão de 3 de junho deste ano, que considerou que Tessio não poderia ser posto para votação perante o Conselho Seccional, não forma indício para nulidade de sua escolha na lista dos advogados.
“Ainda que não houvesse preclusão, a nomeação do agravante como “membro da comissão de relação com o Poder Judiciário” (21.03.2022) não constitui nulidade de sua escolha na lista sêxtupla de advogados nem violação ao art. 58/IV, parte final, da Lei 8.904/1994”, ressaltou na decisão dada às 13h17, de hoje (21).
Por fim, a magistrado definiu que a eficácia da decisão anterior seja suspensa e, com isso, o processo de escolha da lista tríplice deverá ser retomado normalmente.
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