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Teresina - Piauí

Tribunal revoga prisão de major que declarou apoio a Bolsonaro no Piauí

O major do 2º Batalhão de Engenharia de Construção foi preso no início do mês maio, por desobediência.

Em decisão unânime proferia nessa terça-feira (31), o Superior Tribunal Militar (STM) mandou soltar o major João Paulo da Costa Araújo Neves, do 2º Batalhão de Engenharia de Construção (2º BEC), preso no início do mês de maio em Teresina sob acusação de desobediência por fazer publicações cunho político-partidário nas redes sociais. O oficial é apoiador do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), e pretendia disputar o cargo de deputado federal.

O STM acatou pedido da defesa do major, que impetrou habeas corpus solicitando o relaxamento da prisão, alegando o risco de ineficácia da medida e fundamento relevante. Segundo o STM, a petição foi analisada no último dia 20 de maio pelo relator, o ministro Francisco Joseli Parente Camelo, que decidiu de forma monocrática manter a prisão preventiva.


Foto: Reprodução/FacebookJoão Paulo da Costa Araújo Neves
João Paulo da Costa Araújo Neves

O habeas corpus foi encaminhado pelo plenário da Corte e dessa vez o relator decidiu pelo relaxamento da prisão. Para o ministro Francisco Joseli Parente, a decretação da prisão preventiva se mostrou necessária naquele momento, levando em consideração os autos, que indicam que o oficial seguiu fazendo postagens de cunho político mesmo após ser notificado pelos seus superiores.

“Manter a liberdade do Paciente, naquele momento, considerando as circunstâncias do fato, abalaria de modo irreparável as estruturas hierárquicas e disciplinares da caserna, colocando em risco a indispensável autoridade do próprio comandante perante seus comandados”, consta na decisão.

No entanto, o relator ressaltou que, apesar da Constituição Federal destacar o direito à liberdade de expressão, os militares estão submetidos a algumas regras específicas, que garantem o bom andamento das atividades, a exemplo da vedação de manifestações de natureza político-partidárias.

“Mostra-se frágil e sem suporte jurídico a tese defensiva de que não houve afronta à ordem do Comandante, sob o argumento de que em ano eleitoral, o militar da ativa teria o direito de apresentar-se como pré-candidato ao cargo de Deputado Federal, desde que não estivesse filiado a partido político. Assim, não há como conceder salvo-conduto para que o paciente, militar da ativa, continue postando, em suas redes sociais, manifestações de natureza político-partidárias, o que afrontaria a autoridade do seu Comandante, sob pena de tal medida constituir-se em verdadeiro aval do Poder Judiciário ao descumprimento do ordenamento jurídico como um todo”, fundamentou o ministro.

Feitas essas ponderações, o relator entendeu que não há mais plausibilidade na manutenção da prisão, que segundo ele, se trata de medida excepcional que deve ser aplicada quando presentes os elementos objetivos previstos em lei. “Desaparecendo tais condições, deve o agente ser posto em liberdade. Ademais, considerando o lapso temporal decorrido, de quase 30 dias, entre a decretação da prisão preventiva e o presente julgamento de mérito, tenho que não mais perduram os requisitos que ensejaram a restrição cautelar da liberdade de locomoção do Paciente, haja vista o atingimento da finalidade visada pela medida, qual seja, restabelecer a ordem, a hierarquia e a disciplina”, declarou o relator, que foi seguido pelos demais ministros em seu voto.

O ministro revelou ainda que, no último dia 29 de maio, o militar cumpriu “integralmente” as determinações do seu comandante, segundo a defesa, e providenciou a retirada das postagens de natureza político-partidária de suas redes sociais.

Prisão

A prisão do major Costa Araújo foi pedida pelo encarregado do Inquérito Policia Militar (IPM), instaurado pelo comando do 2º BEC a fim de apurar a publicação de conteúdos de cunho político-partidário nas redes sociais do oficial.

Foto: Reprodução/InstagramMajor Costa Araújo
Major Costa Araújo

Para embasar o pedido de prisão, o oficial encarregado do IPM informou que o comandante da 10ª Região Militar (RM), sediada em Fortaleza (CE), recebeu, em março passado, a “Recomendação” da Procuradoria de Justiça Militar, no Ceará, a respeito de atividade político-partidária, elegibilidade, crimes decorrentes da violação aos preceitos constitucionais e legais, com objetivo específico de orientar os militares da ativa, tendo em vista as eleições de 2022.

O comandante da 10ª RM determinou a ampla divulgação da Recomendação, que foi lida e publicada no âmbito de todos os quartéis subordinados e determinou que as ordens fossem publicadas em boletim interno, com amplo conhecimento e leitura, na íntegra, a todos os militares. No 2º BEC, foi feita a leitura da ordem, em formatura, na presença de todos os oficiais, subtenentes e sargentos no dia 29 março de 2021.

Entretanto, segundo o inquérito, o major não retirou as postagens de cunho político-partidário existentes nas suas redes sociais e ainda continuou a fazer publicações.

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