O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) deu provimento ao recurso eleitoral interposto pelos vereadores de Parnaíba/PI, Taylon Oliveira de Andrades, mais conhecido como “Enfermeiro Taylon” e Francisco de Assis de Souza de Oliveira, conhecido como “Assis Car”, ambos filiados ao Partido Republicano da Ordem Social (PROS), que haviam sido cassados por abuso de poder, acusados de se beneficiarem de candidaturas fictícias de mulheres que não fizeram campanha eleitoral.
No voto condutor, o juiz Teófilo Rodrigues Ferreira afirmou que não há nos autos prova contundente capaz de prejudicar a campanha realizada pelo partido PROS, ressaltando que todas as etapas do processo eleitoral foram obedecidas.
Por maioria de votos, os juízes deram provimento ao recurso e reverteram a cassação dos vereadores.
O julgamento ocorreu na sessão da última terça-feira (14).
Entenda o caso
O juiz Georges Cobiniano Sousa de Melo, da 3ª Zona Eleitoral de Parnaíba, julgou procedente ação de investigação judicial eleitoral e cassou o mandato dos vereadores Taylon Oliveira de Andrades, mais conhecido como “Enfermeiro Taylon” e Francisco de Assis de Souza de Oliveira, conhecido como “Assis Car”, ambos filiados ao Partido Republicano da Ordem Social (PROS), acusados de se beneficiarem de candidaturas fictícias de mulheres que não fizeram campanha eleitoral.
O PROS apresentou 18 (dezoito) homens e 8 (oito) mulheres para disputar a eleição de 2020, preenchendo o percentual mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino. Ocorre que, durante a campanha eleitoral, três candidatas, Maria José Rocha de Araujo, Maria do Livramento Albuquerque de Araújo e Maria do Socorro do Nascimento Santos não fizeram campanha e não buscaram os votos dos eleitores.
Os candidatos alegaram que participaram voluntariamente da campanha eleitoral com a promessa de receberem percentual do fundo partidário, o que acabou não acontecendo; que são humildes, como pescadores, professores e profissionais do lar, não podendo arcar com os gastos de campanha sem prejuízo da própria subsistência.
O juiz reconheceu a prática de abuso do poder e tornou sem efeito o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, determinando a anulação de todos os votos recebidos pelo PROS e a cassação dos eleitos e suplentes. As três candidatas fantasmas receberam, ainda, a sanção de inelegibilidade por oito anos.
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