O desembargador Oton Lustosa, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) negou pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm) e manteve a ilegalidade da greve dos professores da rede municipal de ensino. Ele determinou ainda o aumento do valor da multa diária de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
Segundo o desembargador, o pedido apresentado pelo sindicato não produz efeito suspensivo, por isso ele decidiu manter a ilegalidade da greve. “O agravo interno é recurso cuja interposição produz efeito devolutivo, mas não produz efeito suspensivo, como requerido pelo agravante [...] Dessa maneira, o agravo interno não comporta pedido de efeito suspensivo, apenas juízo de retratação/reconsideração, como requerido pelo agravante na conclusão de sua petição, contudo, condicionado à apresentação de contrarrazões recursais pela parte agravada”, destacou o Oton Lustosa.
Ainda segundo o desembargador Oton Lustosa, o sindicato vem descumprindo a decisão de suspensão da greve e por isso resolveu aumentar a multa diária de descumprimento da decisão. “Constato que o sindicato que promove o movimento paredista vem, atualmente, descumprindo a decisão de suspensão da greve, conforme depreende-se de notícias em portais jornalísticos [...] Dessa forma, entendo que o valor fixado anteriormente a título de astreintes resta insuficiente na hipótese dos autos, visto que o sindicato recusa-se a cumprir a decisão judicial”, concluiu o magistrado.
Greve dos professores
Os profissionais da educação pública da capital deflagraram greve no dia 07 de fevereiro, no entanto, uma decisão judicial decretou, no último dia 08 de abril, a ilegalidade do movimento, estipulando multa de R$ 10 mil para cada dia em que a decisão fosse descumprida. Com a determinação do desembargador, a multa foi elevada para R$ 10 mil para cada dia que a decisão for descumprida.
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