O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, recebeu ontem (12) a petição inicial da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal e tornou réus o ex-prefeito de Matias Olímpio, Edísio Alves Maia, mais conhecido como ‘Fogoió’, e o empresário Francisco Meireles Pinto.
A denúncia narra que Fogoió, em 2009, ordenou o pagamento de mais de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a empresa Comercial Pinto, com amparo em procedimento licitatório simulado, no caso, a Carta Convite nº 006/2009, com o propósito de favorecer a pessoa jurídica de propriedade do empresário, pai do Secretário de Finanças do município à época, o que demonstra, segundo o MPF, ter o ex-prefeito contribuído para a incorporação indevida de recursos públicos federais (PNAE-2009) ao patrimônio de particular, conduta ímproba que se amoldaria ao art. 10, incisos I e VIII da Lei 8.429/92.
A ação tem por base o Relatório de Fiscalização da Controladoria Geral da União, datado de 17/08/2009, que constatou irregularidades com relação à gestão dos recursos do PNAE, a exemplo da falta de merenda em escolas do município e irregularidades na Carta Convite nº 006/2009 destinada à aquisição de merenda escolar, supostamente evidenciando a simulação do procedimento licitatório e favorecimento ao licitante vencedor.
O relatório apontou “a falta de merenda escolar por período de até 20 dias por mês em 100% das escolas visitadas''. Tal fato, segundo o MPF, prejudica o atingimento dos objetivos do processo educacional da rede municipal de ensino e que,“em todas as escolas visitadas, nos controles de entrega/recebimento de merenda, havia anotações do responsável pelo recebimento nas escolas fazendo referência às reais quantidades recebidas, que eram sempre menores que as informadas para a entrega”, que “apenas uma empresa apresentou proposta, mesmo sem qualquer justificativa, a licitação foi convalidada e a empresa foi contratada ,assim como "verificou-se a ocorrência de emissão de nota fiscal de fornecimento de produtos alimentícios e o seu respectivo pagamento em data anterior a todos os atos do Convite”.
Na decisão, o juiz ressalta que a petição inicial descreve as condutas, que a princípio, configuram atos de improbidade administrativa, lastreando a ação com provas que indicam a probabilidade da existência do ato de improbidade e demonstrando a existência mínima de dolo específico.
Outro lado
O ex-prefeito Fogoió e o empresário não foram localizados pelo GP1.
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