O desembargador Erivan Lopes, do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu prisão domiciliar ao advogado Ângelo Diógenes de Souza, preso no dia 24 de março durante operação do Grupo de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Greco), em Teresina. A decisão foi dada no dia 26 de abril deste ano.
A defesa do advogado ingressou com pedido de habeas corpus requerendo a concessão de prisão domiciliar alegando que ele é portador de doença grave necessitando fazer fisioterapia respiratória e motora em razão de sequelas pós-covid, além de cirurgia de hérnia incisional.
Ainda de acordo com o pedido, o sistema penitenciário não tem condição de arcar com o tratamento médico do acusado e que já foi reconhecido o direito de reeducandos permanecerem em prisão domiciliar quando comprovada enfermidade, inclusive em casos de penas mais gravosas, além de citar o caso do jornalista Arimatéia Azevedo que também conseguiu liminar para prisão domiciliar em virtude de grave doença.
Na decisão, o magistrado destacou que a medida deferida pelo juiz das execuções, para a concessão de prisão domiciliar, com monitoração eletrônica, também deve ser aplicada ao caso do advogado e a outros que se igualarem na situação fática, sob pena de tratamento desigual aos iguais, com manifesta violação ao princípio da isonomia de que "todos são iguais perante a lei" (art. 5º, caput, CF) e devem ser também perante os Juízes.
O desembargador determinou então que o advogado fique preso em regime domiciliar, com monitoração eletrônica, pelo prazo de 180 dias, somente podendo sair de sua residência para realização de consultas, exames e procedimentos médicos.
Decorrido o prazo estabelecido, o advogado será submetido a nova perícia médica, devendo ser intimado para sua realização, a fim de que possa ser reavaliado o seu quadro de saúde.
Prisão
O advogado foi preso em flagrante durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, em casa, por porte ilegal de arma de fogo. No local, a polícia encontrou um revólver calibre .38 sem registro.
Ele é acusado de tráfico de influência e divulgação de segredo, crimes previstos nos arts. 153 e 332 do Código Penal, além de contrabando e porte ilegal de arma de fogo, em razão de, em 2018, ter sido flagrado com com fuzil e explosivos que seriam utilizados em ações contra instituições financeiras no Piauí.
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