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Teresina - Piauí

Juiz condena dupla que explodiu cofre de posto de combustível em Teresina

Os réus foram denunciados após investigação do Grupo de Repressão e Combate ao Crime Organizado.

O juiz Raimundo José de Macau Furtado, da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, condenou Luís Afonso Lima de Jesus e Gregório Redusino da Cunha Filho a 6 anos de prisão, cada, por terem explodido o cofre de um posto de combustíveis na zona norte de Teresina. A sentença foi proferida no dia 30 de março.

A dupla foi denunciada pelo Ministério Público após investigação realizada pelo Grupo de Repressão e Combate ao Crime Organizado (GRECO). Segundo a denúncia, na madrugada do dia 24 de agosto de 2020 Luís Afonso e Gregório Filho, junto de mais três pessoas ainda não identificadas, chegaram ao posto de combustíveis e, com emprego de arma de fogo anunciaram o assalto. Eles explodiram o cofre do estabelecimento, mas não conseguiram subtrair o dinheiro.


Na ocasião, quatro dos transgressores desceram do automóvel, com armas de fogo em punho, e renderam os frentistas e outras pessoas presentes no local, encaminhando-as para a parte dos fundos do estabelecimento, enquanto o outro comparsa permanecia no interior do veículo. Por conseguinte,

“Luís Afonso preparou o artefato explosivo e seus acessórios para sua instalação, e os entregou a Gregório, que iniciou o processo de instalação do objeto em cima do cofre do estabelecimento, com a ajuda do primeiro agente e mais um comparsa. Ato contínuo, Gregório acendeu o artefato explosivo, tendo os infratores se afastado do local onde ocorreu a explosão”, consta na sentença.

Os dois réus negaram a autoria do crime, contudo, segundo o juiz Macau Furtado, há elementos suficientes que comprovam a participação dos dois no assalto. “Os acusados negaram a autoria delitiva, contudo, a negativa encontra-se desconexa com os demais elementos apurados nos autos”, declarou.

Diante disso, o juiz condenou Luís Afonso e Gregório Filho a 6 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, cada, pelo crime cometido. O magistrado não concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade.

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