O prefeito de Jacobina do Piauí, Gederlânio Rodrigues de Oliveira, sancionou Lei nº 059/2022 que dispõe sobre reajuste salarial dos profissionais do magistério da Educação Básica do município.
De acordo com a lei, fica reajustado em 33,24% o vencimento básico dos profissionais do magistério de Jacobina do Piauí. O reajuste retroage seus efeitos financeiros a partir de 1 de janeiro de 2022.
Ainda segundo o novo dispositivo legal, o Poder Executivo fica autorizado a editar por decreto as tabelas e matrizes salariais dos profissionais do magistério da educação pública municipal, quando da aplicação dos valores corrigidos pela lei.
As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias da Secretaria Municipal da Educação, alocadas no Fundo Municipal de Educação, suplementadas se necessário.
A lei foi assinada no dia 23 de fevereiro e publicada no Diário Oficial dos Municípios dessa segunda-feira (28).
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