O prefeito Dr. Pessoa (MDB) assinou, na tarde desta quinta-feira (03), decreto estabelecendo medidas restritivas em Teresina a partir desta sexta-feira, 04 de fevereiro, como forma de conter o avanço da covid-19. Entre as determinações, está a suspensão do retorno presencial das aulas na rede pública municipal.
De acordo com o decreto, as aulas ficarão suspensas por um período de 15 dias, a contar da próxima segunda-feira (07). A suspensão das atividades escolares presenciais será reavaliada periodicamente, levando-se em conta a situação epidemiológica de Teresina, podendo ser prorrogada por mais 15 dias.
Suspensão de eventos
Fica proibido por parte de qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal, o patrocínio ou apoio de eventos que promovam aglomerações, em especial, festas pré-carnavalescas e carnavalescas. O prefeito ressaltou que o a administração municipal está atenta para a situação epidemiológica da capital.
“Estamos sempre atentos à situação da covid na nossa cidade. Estamos tomando essas decisões baseados na atual situação epidemiológica em que Teresina se encontra, com aumento de casos e também da taxa de transmissão dessa doença. Nós não vamos nos descuidar com esse vírus, pois já avançamos bastante na luta contar ele. Temos um alto índice de vacinação e já estamos imunizando crianças de 5 a 11 anos. Continuaremos a analisar e sempre tomaremos as melhores decisões para o povo de Teresina”, declarou Dr. Pessoa.
Templos e atividades religiosas
Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros ficam autorizados a realizar celebrações presenciais com público limitado a 40% da sua capacidade, desde que atentem para os protocolos sanitários.
Afastamento de servidores
O decreto determina que os órgãos ou entidades da Prefeitura de Teresina deverão afastar por 10 dias os servidores públicos que testarem positivo para covid-19. O tempo de afastamento poderá ser reduzido para 7 dias, desde que o servidor não apresente febre nas 24 horas antecedentes, sem o uso de medicamentos antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. O afastamento não acarretará em qualquer prejuízo de ordem funcional ou previdenciária para o funcionário público.
Confira o decreto abaixo ou clicando aqui.
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