O prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe Ribeiro, assinou novo decreto de medidas restritivas contra a covid-19 no qual proíbe a realização de eventos no período do Carnaval, entre 25 de fevereiro e 2 de março. O decreto foi assinado no dia 15 de fevereiro e publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 18.
De acordo com o documento fica proibida a realização de eventos em ruas, casas de festas, bares, clubes, restaurantes, quiosques e locais similares, bem como a realização de quaisquer festas, blocos carnavalescos ou eventos pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada, no período em que seria celebrado o Carnaval de 2022 – de 25 de fevereiro a 2 de março, com o intuito de evitar aglomerações e disseminação do novo coronavírus.
Consta ainda que bares e restaurantes poderão funcionar somente até às 23h sendo permitido som ambiente, mecânico ou instrumental com os clientes sentados com a exigência do comprovante de vacinação, que também deverá ser cobrado por pousadas.
A desobediência aos comandos previstos no decreto sujeitará ao infrator à aplicação das seguintes penas: advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição, suspensão de venda e/ou de fabricação, cancelamento do registro, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento, proibição de propaganda e/ou multa, conforme previsão da Lei Municipal nº 298.
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