O juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, determinou a proibição da realização de festas, seja pela poder público ou pela iniciativa privada, na Avenida Raul Lopes, na zona leste de Teresina. A decisão foi dada no dia 2 de novembro deste ano.
Na decisão, o magistrado pontuou que no trecho entre a Ponte Estaiada e o balão da Avenida Universitária estão proibidos os eventos festivos. A medida também afeta a realização de festas que ocorriam por meio do Parque Meus Filhos. O autor da ação que resultou na proibição foi o Condomínio Vila Mediterrâneo.
“Defiro a liminar pedida para determinar que o Município de Teresina não autorize eventos festivos na Avenida Raul Lopes, entre a ponte Estaiada e o cruzamento com a Avenida Universitária, até ulterior deliberação, bem como a pessoa jurídica Parque Meus Filhos LTDA. suspenda a realização de eventos festivos, com música em nível superior ao permitido por lei, também até posterior deliberação”, diz trecho da decisão.
Motivação
Nos argumentos da ação, a defesa do Condomínio Vila Mediterrâneo destacou que idosos, crianças e portadores de deficiência ficam severamente afetados durante os dias de realização de shows e festas como a Micarina e o Corso de Teresina. Além disso, as entradas de acesso ao prédio também passam por dificuldades devido aos foliões que tomam a frente do local residencial.
“Diz o autor que os residentes e domiciliados em suas dependências, nele residindo idosos, crianças e portadores de deficiência, estão constantemente submetidos aos efeitos de severa poluição sonora, especialmente em razão da realização de eventos festivos/musicais realizados nas proximidades de sua localização, a exemplo do “Corso de Teresina” e da “Micarina”. Fala na que antes e durante os eventos mencionados, realizados com autorização da Prefeitura de Teresina, as entradas de acesso ao Condomínio Villa Mediterrâneo são dificultadas, pois ficam tomadas por foliões, dificultando o trânsito dos moradores residentes, tolhendo-os a liberdade de locomoção e, além disso, afetando-os com os elevadíssimos níveis de sons, provocados por carros de som, incluindo os trios elétricos”, argumentou a defesa do condomónio.
Outra demanda que foi considerada, também, foi a realização de festas no Parque Meus Filhos, onde o som dos eventos causava impacto ambiental sonoro, o que provocava stress e insônia a moradores do prédio.
“Indica também o que em uma área de lazer denominada “Parque Meus Filhos”, localizada em frente ao Condomínio, estão sendo realizados eventos musicais, autorizados pelo Município, sem a devida verificação do impacto ambiental (sonoro), provocando stress e causando a insônia dos moradores condominiais”, reforça trecho da ação.
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