O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou Lei nº 5.825, de 22 de novembro, que dispõe sobre a isenção das taxas de concursos públicos para as doadoras de leite materno no município.
De acordo com a lei, ficam isentas do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito do Poder Legislativo e do Poder Executivo do Município de Teresina, abrangendo a administração direta e indireta, as candidatas que tenham doado leite materno em, pelo menos, 03 ocasiões nos 12 meses anteriores à publicação do edital do certame.
A isenção será concedida mediante a apresentação, na forma prevista no edital, de documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite materno em regular funcionamento.
Consta ainda que a candidata que prestar informação falsa com o intuito de obter a isenção prevista nesta Lei estará sujeita ao cancelamento de sua inscrição e à exclusão do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
A lei é de autoria do vereador Neto do Angelim e foi publicada no Diário Oficial do Município dessa quinta-feira (24).
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