A Justiça negou pedido de liminar para decretar a indisponibilidade dos bens do prefeito José Magno Soares da Silva, do município de Castelo do Piauí, acusado de não repassar aos cofres do INSS, durante os anos de 2017 e 2018, as contribuições previdenciárias dos servidores públicos no tempo determinado. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça, Ricardo Lúcio Freire Trigueiro.
Na decisão proferida no dia 07 de novembro, o juiz Raniere Santos Sucupira, da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí, afirma que as alegações e documentos apresentados pelo Ministério Público não ensejam a necessidade de concessão da medida liminar.
Para o magistrado a medida visa assegurar eventual ressarcimento ao erário, com o fundamento tão somente em eventual má-fé do requerido em dilapidar o patrimônio depois de notificado da ação de improbidade.
O prefeito deverá ser notificado para apresentar defesa preliminar no prazo de 30 dias.
Entenda o caso
O Ministério Público do Estado do Piauí ofereceu denúncia contra o prefeito de Castelo do Piauí, José Magno Soares da Silva, acusado de não repassar aos cofres do INSS, durante os anos de 2017 e 2018, as contribuições previdenciárias dos servidores públicos no tempo determinado.
Na ação civil pública que foi ajuizada, no dia 22 de setembro é pedida a indisponibilidade dos bens do prefeito no valor de R$ 195.294,54.
De acordo com a denúncia, foi instaurado procedimento administrativo em 2018 com objetivo de investigar denúncia feita por vereadores sobre o não recolhimento de INSS pela prefeitura de Castelo do Piauí.
O promotor Ricardo Lúcio Freire Trigueiro afirmou então que “ao deixar de realizar os repasses das contribuições previdenciárias de seus servidores aos cofres do INSS (em tempo hábil), contribuições já recolhidas mas não repassadas (em tempo hábil), gerou, com tal inação, ônus financeiro (juros e multa) que acabou por causar prejuízo ao Erário do Município de Castelo do Piauí”.
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