Fechar
GP1

São João do Piauí - Piauí

São João do Piauí: juiz determina que Câmara vote projeto de saneamento básico

A decisão foi dada pelo juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, Ermano Martins.

Após engavetar projeto de lei por quase seis meses, o vereador de São João do Piauí, Moacyr Rocha, que é presidente da Câmara Municipal, foi intimado a pôr em votação projeto de lei de Saneamento Básico. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, Ermano Martins, que determinou a imediata inclusão da pauta em votação, sob pena de multa.

A ordem foi concedida após o vereador deixar de molho o projeto de lei n° 025/2022, protocolado em 26 de maio deste ano pelo gestor municipal, Ednei Amorim.


Pelo despacho, o juiz concede liminar favorável ao prefeito, determinando que o vereador inclua a pauta na próxima sessão ordinária, sob pena de multa diária de R$ 1mil, podendo chegar a R$ 50mil.

Dois problemas são levantados pelo juiz para a tomada de decisão: pelo pedido de urgência, o vereador deveria ter posto o projeto de lei para votação após vencido o prazo de 30 dias da leitura, ou seja, em 30 de junho. De lá para cá, nada foi feito, mostrando total descumprimento do Regime Interno e da Lei Orgânica do Município.

Outro de maior gravidade é o dano aos sanjoanenses. O plano de saneamento básico deve ser apresentado até 31 de dezembro de 2022. Caso isso não ocorra, acarretará enormes prejuízos quanto ao recebimento de recursos orçamentários da União que beneficiarão a todos os munícipes.

O Mandato de Segurança foi expedido em 7 de novembro e deve ser cumprido imediatamente.

O Plano de Saneamento Básico foi elaborado em diversas etapas, tendo a participação dos moradores. Foi validado pela FUNASA e Ministério Público do Estado, atendendo ainda todos os requisitos exigidos em lei.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.