O juiz Enio Gustavo Lopes Barros, da Vara Única da Comarca de Fronteiras, decidiu pela pronúncia de Francinaldo Francisco dos Santos para ser submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri pelo assassinato de Luciano Paulo da Silva, crime ocorrido no ano de 2018.
Francinaldo dos Santos foi denunciado pelo crime de homicídio duplamente qualificado, pela promessa de recompensa e por meio de traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
O crime aconteceu no dia 17 de julho de 2018, em uma estrada vicinal no município de Fronteiras. De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, Francinaldo matou Luciano da Silva com vários golpes de faca, que atingiram crânio, pescoço, tórax e abdômen.
Ainda segundo o órgão ministerial, o réu armou uma emboscada e praticou o homicídio sob a promessa de receber recompensa em dinheiro pela execução do crime. “Ante o exposto, admito a acusação e pronuncio o acusado Francinaldo Francisco dos Santos para submeter à apreciação do Tribunal do Júri a possível prática, pelo réu, do delito tipificado no art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal (homicídio qualificado pela promessa de recompensa e relativa à traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulta ou impossibilita a defesa da vítima)”, decidiu o juiz Enio Gustavo.
O magistrado também manteve a prisão preventiva do réu, considerando fato de ele ter fugido anteriormente, comprometendo o andamento do processo.
“O presente processo ficou paralisado, por determinado período de tempo, em razão da postura do réu, que, violando o dever de informar o seu paradeiro, furtou-se à ação da justiça e se evadiu para outra unidade federativa sem deixar vestígios. É evidente, logo, a necessidade da prisão para a garantia da aplicação da lei penal”, concluiu o juiz.
Ver todos os comentários | 0 |