A Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região firmou um Termo de Ajuste de Conduta com o prefeito de Santa Filomena, Carlos Augusto de Araújo Braga, para coibir ações de assédio eleitoral na prefeitura do município. O acordo foi firmado após denúncias formuladas ao Ministério Público do Trabalho que apontavam mensagens veiculadas por meio do aplicativo WhatsApp.
De acordo com a denúncia, o prefeito teria encaminhado mensagens pedindo que os funcionários da Prefeitura votassem em um determinado candidato a Presidência, alegando que a vitória dele acarretaria benefícios para a cidade. Ainda, segundo a denúncia, haveria ameaças de demissões aos trabalhadores que não seguissem a orientação do gestor. O caso estava sendo acompanhado pela Procuradoria do Trabalho no município de Bom Jesus, através do Procurador do Trabalho Vinicius Esquivel.
No inquérito, o procurador sustenta que o direito à liberdade de escolha em quem votar, a liberdade de crença ou convicção política ou filosófica não podem ser ameaçadas ou infringidas, direta ou indiretamente, pelo empregador, eis que representam verdadeiro alicerce de uma sociedade livre, democrática e plural. “É reprovável a atitude de tentar impor o voto em determinado candidato, configurando-se em coação ou assédio eleitoral, haja vista a posição de poder na qual se encontra o empregador em relação a seus empregados, já que detém o direito potestativo de ruptura do pacto laboral. A situação não é diferente no serviço público, no qual a autoridade do gestor municipal desequilibra ainda mais a relação trabalhista, de modo que qualquer pressão sobre o voto dos seus subordinados possui grande potencial de degradar o meio ambiente do trabalho”, ressaltou, destacando que a concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não votar em determinado(a) candidato(a), configuram atos ilícitos e fatos tipificados como crimes eleitorais, conforme artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.
Durante audiência, o prefeito negou o ilício, mas se comprometeu, perante ao MPT-PI, a abster-se de sugerir ou induzir os seus empregados a votarem em quaisquer candidatos, abster-se de discriminar ou perseguir servidores por convicções políticas, tais como ameaças de perder emprego, entre outros. Além disso, ele se comprometeu a não realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e nem fazer referências a candidatos em reuniões por meio de instrumentos de trabalho, assim como não impor e nem induzir os servidores a participar de atividades ou manifestações políticas em favor ou desfavor de candidatos e partidos políticos.
Ainda no TAC firmado com o MPT-PI, o gestor se comprometeu a publicar nos quadros de avisos de todos os órgãos municipais, nos grupos de WhatsApp da administração e pessoal, no sítio eletrônico da Prefeitura e nas redes sociais do município, mensagem com os seguintes dizeres: “A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA DEFENDE A LIBERDADE DE VOTO E DE OPINIÃO POLÍTICA, REPUDIANDO QUALQUER TIPO DE AMEAÇA SOBRE SEUS SERVIDORES E MUNÍCIPES PARA QUE VOTEM OU DEIXEM DE VOTAR, CONTRA A SUA VONTADE, EM DETERMINADO CANDIDATO. O VOTO É SEU”. A frase deve ser divulgada em fonte legível, com tamanho adequado à visualização, e não deve ser acompanhada de qualquer símbolo que se conecte a partido ou ideologia político-partidária. Em caso de descumprimento, o gestor terá que arcar com o pagamento de multa de R$10 mil, por cada cláusula descumprida.
Em todo o Piauí, já são 27 denúncias de assédio eleitoral protocoladas junto ao Ministério Público do Trabalho. Em todo o Brasil, já são 1633 casos, a maioria nas regiões Sudeste e Sul. O MPT reforça que os canais de denúncias seguem a disposição dos trabalhadores, através do www.prt22.mpt.mp.br, na Aba “Serviços/Denúncias”. Elas podem ser feitas de forma sigilosas e anônimas.
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