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Teresina - Piauí

TRE julga procedente desfiliação de Valdemir e Neto do Angelim

A decisão ocorreu por unanimidade em sessão realizada no TRE-PI na última segunda-feira (17).

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) julgou procedentes os pedidos de desfiliação do Progressistas, sem perda dos mandatos, dos vereadores de Teresina Valdemir Virgino e Neto do Angelim. A decisão ocorreu por unanimidade na última segunda-feira (17).

A juíza relatora da ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária, Lucicleide Pereira Belo, destacou que os requerentes ressaltaram que foram eleitos vereadores do município de Teresina no pleito de 2020 pelo Partido Progressistas, no entanto, passaram a ter divergências político-partidárias junto à agremiação e, por fim, anexaram a carta de anuência de desfiliação partidária assinada pelos Presidentes do Partido Progressista do Piauí e de Teresina.


Foto: Alef Leão/GP1Vereadores Neto do Angelim e Valdemir Virgino
Vereadores Neto do Angelim e Valdemir Virgino

Mesmo tendo assinado a carta de anuência, o diretório estadual do Progressistas apresentou manifestação, afirmando que os vereadores desvirtuaram e desobedeceram às regras do estatuto partidário ao decretar apoio a candidatos opositores, incorrendo em clara infidelidade partidária.

Acompanhada do parecer do Ministério Público Eleitoral, a juíza refutou as manifestações do diretório alegando que ficou “bastante claro, portanto, que os presidentes dos diretórios do Estado do Piauí e do Município de Teresina do Progressistas anuíram com a saída dos vereadores dos quadros de filiação do Partido sem a configuração de infidelidade partidária e sem a perda do mandato eletivo, mesmo após a ciência do apoio a outros candidatos. O Procurador Regional Eleitoral se manifestou em igual sentido, concluindo que se a agremiação partidária ‘não concordava com as atitudes que o requerente vinha apresentando, crendo que essas condutas caracterizavam a infidelidade partidária que ora alegam, deveriam não ter expedido a carta de anuência e, ainda, iniciado o procedimento de expulsão. Porém, não o fizeram e expediram a carta aberta em 08/09/2022’”.

Dessa forma, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, julgaram procedente as duas ações.

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