O juiz Antônio Soares dos Santos, da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina, deferiu pedido de recuperação judicial das empresas Casamater Casa de Saúde e Maternidade Teresina LTDA e Hospital de Terapia Intensiva e Medicina Interna de Teresina LTDA (HTI). A decisão pelo deferimento foi proferida no dia 14 de dezembro de 2021, e a publicação do edital com a relação de credores se deu no dia 22 de agosto deste ano.
Confira aqui o edital.
As duas empresas pleitearam o deferimento da recuperação judicial alegando estarem atravessando grave crise econômica, o que foi demonstrado através de documentos apresentados nos autos.
Ao analisar a petição o juiz Antônio Soares ressaltou que o pedido de recuperação judicial é legítimo, desde que a empresa comprove dificuldades financeiras, cumprindo requisitos exigidos por lei. Diante disso, o magistrado deferiu o pedido e estabeleceu prazo para que as empresas apresentassem plano de recuperação judicial, sob pena de terem falência decretada.
Edital
Com a publicação do edital, os credores das duas empresas terão prazo de 15 dias para apresentar à Justiça suas habilitações ou divergências quanto aos valores das dívidas.
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