O juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, determinou que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) suspenda a portaria nº 88/2021, de 17 de agosto, que impedia o uso de bilhetagem eletrônica nas vans que fazem parte do transporte alternativo da Capital. A decisão foi dada no último dia 5 de outubro.
A decisão ocorreu após ação do Sindicato dos Proprietários Autônomos de Transportes Alternativos de Passageiros do Estado do Piauí (Sintrapi), que afirmou que a Strans, como um órgão fiscalizador, deve aplicar sanções previstas no contrato em caso de irregularidades, mas não pode suspender o sistema utilizado no transporte alternativo.
Ainda segundo o sindicato, a retirada da bilhetagem eletrônica impede, inclusive, o direito a passagem estudantil e obriga os usuários a manipularem dinheiro em espécie. O que também pode causar riscos aos funcionários do transporte alternativo que transportam dinheiro durante as viagens.
“Informam que na prática, o bloqueio do sistema de bilhetagem eletrônica no transporte alternativo impede o acesso dos usuários do sistema aos créditos já adquiridos e inseridos nos seus cartões de transporte, ainda, impede o usufruto da meia passagem estudantil, expõe os usuários e colaboradores a risco sanitário, obrigando-os a manipular cédulas de dinheiro em plena condição pandêmica hodierna, sem falar dos riscos de segurança patrimonial ao forçar o trânsito frequente de valores de dinheiro em espécie”, diz trecho da ação do Sintrapi.
Atendendo as solicitações do sindicato, o magistrado determinou a suspensão temporária da portaria da Strans e deu prazo de 15 dias para que o órgão se manifeste para contestar o Sintrapi.
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