O conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), revogou no dia 28 de janeiro decisão que havia determinado o bloqueio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de Brasileira.
O bloqueio das contas foi determinado no dia 27 de janeiro em virtude da ausência de entrega de documentos e informações TCE que compõem a prestação de contas, do exercício financeiro de 2021, nos termos da Resolução nº 27/2019.
Contudo, de acordo com o conselheiro, a medida foi revogada considerando as informações prestadas pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) acerca da adimplência do RPPS de Brasileira, determinando que o processo seja enviado à Secretaria da Presidência para providenciar os ofícios à instituição financeira.
“Ocorre que, através da lista diária de indicativo de bloqueio gerada pela DFAM no dia 28/01/2022, às 04:31, constatou-se que o RPPS de Brasileira/PI tornou-se adimplente, razão pela qual não mais subsiste o motivo ensejador do bloqueio”, diz trecho da decisão.
Ver todos os comentários | 0 |