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Teresina - Piauí

Lei regulamenta publicidade dos postos de combustíveis em Teresina

A lei sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa é de autoria dos vereadores Evandro Hidd e Alan Brandão.

O prefeito Dr. Pessoa (MDB) sancionou a Lei Municipal Nº 5.693/2021, que regulamenta a forma de publicidade dos preços nos postos de combustíveis de Teresina. A nova lei, de autoria dos vereadores Evandro Hidd (PDT) e Alan Brandão (PDT), foi publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (10).

“Os postos de combustíveis situados no Município de Teresina deverão informar os preços praticados de forma adequada ao consumidor, de modo a garantir a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor”, consta no Artigo 1º.


Foto: Lucas Dias/GP1Preço da gasolina subiu R$ 0,30 em apenas um dia em posto na Frei Serafim
Postos de combustíveis deverão seguir nova lei

Os estabelecimentos deverão informar os preços praticados de forma idêntica em relação ao tamanho, proporção e cores, devendo ser discriminado o valor do litro do combustível a ser pago segundo a forma de pagamento (cartão de crédito, cartão de débito, em dinheiro, Pix ou transferência bancária ou desconto diferenciado por aplicativo ou qualquer outro meio de cadastro).

A lei também estabelece a padronização dos anúncios que compõem a comunicação visual nos postos de combustíveis, assim, os totens, backdrop, banners, faixas e outros tipos de comunicação visual devem garantir a boa visualização dos preços dos produtos ofertados. Além disso, o valor dos preços promocionais deve ser informado de forma clara e visível com fonte (tipo de letra e tamanho) iguais ao dia da semana em que é válida a promoção.

Promoções

Com a nova lei, fica proibida toda e qualquer divulgação de preços finais ao consumidor que dependam de contas, cadastros virtuais, planos de acumulação de pontos ou similares, exceto quando o valor for correto, uniforme e disponível para todos.

Os donos dos estabelecimentos só poderão divulgar o termo “promoção” quando houver efetivos descontos, com os percentuais ou valores de desconto.

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