O promotor de Justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho, da 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí, ingressou com ação civil pública de obrigação de não fazer em face do prefeito Francisco Wagner Pires Coelho, mais conhecido como “Dr. Wagner”, e contra a secretária municipal de Saúde, Lys Martins Estrela, para que se abstenham de incluir quaisquer categorias não previstas no Plano Nacional de Imunização no grupo prioritário de vacinação contra a covid-19, devendo obedecer somente o critério de faixa etária em ordem decrescente.
Segundo o promotor, é fato público e notório que a vacinação contra a covid-19 no Município de Uruçuí não conta com a velocidade esperada pela população, notadamente quando comparada a outros estados brasileiros e às próprias cidades piauienses. Narra que dentre 224 cidades, Uruçuí está atualmente na posição 192 no ranking das cidades cuja população já recebeu ao menos a primeira dose, e que segundo o Painel Epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde apenas 45,48% da população uruçuiense recebeu a primeira dose da vacina.
A 2ª Promotoria expediu recomendação destinada ao prefeito e a secretária para que se abstivessem de estabelecer quaisquer outros critérios para a vacinação contra a Covid-19, que não fossem exclusivamente por ordem de faixa etária decrescente, de maneira a se vacinar a população em geral, observando apenas a idade como forma de prioridade. No entanto, o município passou a publicar em suas redes sociais que no dia 27 de agosto realizaria vacinação em favor dos “grupos essenciais”: “oficina de carro e moto e advogados”.
Para o Ministério Público ocorre frontal por parte dos gestores por ignorar completamente as diretrizes decorrentes do Plano Nacional de Imunização e à nota tripartite, assinada pelo Ministro da Saúde e pelos presidentes do Conselho Nacional de Secretários da Saúde (CONASS) e do Conselho de Secretaria Municipais de Saúde (CONASEMS) de 27 de julho de 2021, além da Recomendação ministerial, motivo pelo qual busca a tutela do Poder Judiciário.
O Ministério Público pede tutela de urgência para que se observe rigorosamente o Plano Nacional de Imunização e o prefeito e a secretária se abstenham de incluir outras categorias não previstas, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
A ação foi ajuizada na última sexta-feira (27) e está conclusa ao juízo da Vara Única da Comarca de Uruçuí para decisão.
Outro lado
Procurado na noite desta sexta-feira (03), o prefeito Dr. Wagner não foi localizado pelo GP1.
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