O juiz Raimundo José de Macau Furtado, da 9ª Vara Criminal de Teresina, recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público do Estado do Piauí e tornou réu o ex-candidato a prefeito de Teresina, Diego Gomes Melo, mais conhecido como ‘major Diego Melo’, pelo crime de inobservância de lei, previsto no artigo 324, do Código Penal Militar, por exercer atividade política fora do período eleitoral. A decisão foi dada nessa quinta-feira (23).
Narra a denúncia que o major, mesmo com as vedações legais, é filiado ao Patriota, inclusive exercendo cargo de presidente estadual de partido político, estando no serviço ativo da Policia Militar. De acordo com a decisão, a denúncia preenche os requisitos do artigo 77, do Código de Processo Penal Militar. O juiz determinou a intimação pessoal do denunciado para apresentar defesa prévia e arrolar testemunhas.
O MP relata que o major se filiou a partido político mesmo estando em atividade, o que contraria o artigo 142, parágrafo 3°, da Constituição Federal (o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos).
“Ostentando a qualidade de presidente do partido Patriota, o denunciado exerce intensa atividade politica mesmo fora do período eleitoral, apresentando-se como major Diego Melo, o que revela promoção pessoal às custas da instituição policial militar”, diz trecho da denúncia.
O promotor Assuero Stevenson Pereira Oliveira, da 9ª promotoria de Justiça, pede a condenação de Diego Melo nas sanções legais, no caso, detenção de até seis meses e a suspensão do posto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano.
Outro lado
Nesta quarta-feira (22) o major Diego Melo já havia conversado com o GP1, ocasião em que foi questionado sobre a ação judicial em questão. Ele explicou que esteve filiado somente durante o período eleitoral, e que exerce a função de presidente da sigla sem estar filiado.
“Estive filiado no período eleitoral e solicitei a minha desfiliação logo em seguida. Eu exerço a função de presidente sem estar filiado assim como eu exerci quando fui presidente de outro partido. Em virtude de uma mudança nacional vou entregar a presidência desse partido, mas eu não estou filiado e não há restrição para que se exerça a presidência de numa entidade, a restrição é em relação à filiação partidária”, afirmou o oficial.
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