O conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), revogou decisão que determinou o bloqueio das contas da Câmara de Baixa Grande do Ribeiro. A decisão foi dada na quarta-feira (15).
As contas foram bloqueadas, no dia 9 de setembro, a pedido da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) em razão da não prestação de contas e envio de documentos via documentação WEB e ausência de encaminhamento dos documentos e informações relativas à Prestação de Contas do exercício 2021.
De acordo com a decisão, no dia 13 de setembro, a DFAM encaminhou Memorando nº 98/2021-DFAM à presidência solicitando que fosse providenciado o desbloqueio das contas bancárias da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, tendo em conta que as pendências que justificaram o bloqueio já estavam regularizadas.
“Tendo em vista que o ente em questão comprovou a adimplência, no que respeita ao envio de documentos da prestação de contas do exercício financeiro de 2021 – período janeiro e março”, o conselheiro decidiu pela revogação do bloqueio das contas da Câmara de Baixa Grande do Ribeiro.
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