O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou Lei nº 5.632, de 9 de setembro, que dispõe sobre a obrigatoriedade em farmácias e drogarias de afixação de placa informativa com a lista de nomes de medicamentos gratuitos e/ou com descontos em programas de saúde do Poder Público.
As farmácias e drogarias verão afixar placa informativa com a lista dos nomes dos medicamentos distribuídos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e os que possuem descontos concedidos por programas de saúde do Poder Público ou Privado.
O material utilizado para confeccionar a placa informativa de que trata esta Lei será escolhido pelos proprietários das farmácias e drogarias, podendo ser folha de papel A4 ou outro material similar de baixo custo.
Consta ainda que as farmácias e drogarias que possuírem sítio eletrônico deverão disponibilizar a informação contida nas placas de que trata a Lei também por meio virtual.
A lei é de autoria do vereador Evandro Hidd e foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (14).
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