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Fronteiras - Piauí

TCE manda Câmara de Fronteiras suspender contrato com advogado

A decisão do conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros foi dada na última sexta-feira (10).

O conselheiro Kennedy Barros, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu liminar determinando a suspensão de contrato firmado entre a Câmara Municipal de Fronteiras e o advogado Cícero Belo Pereira. A decisão foi dada na sexta-feira (10).

O pedido de suspensão foi feito pelo promotor de Justiça, Eduardo Palácio Rocha, que apresentou representação noticiando irregularidades em procedimento licitatório, Inexigibilidade nº 001/2021, realizado pela Câmara Municipal de Fronteiras cujo objeto é a contratação de serviços especializados na atividade privativa de assessoria jurídica e que resultou na assinatura do Contrato nº 001/2021, com o advogado Cícero Belo Pereira.


O promotor apontou as seguintes irregularidades no contrato: enorme lapso temporal entre a celebração do contrato administrativo – 01 de fevereiro de 2021 – e a publicação na imprensa oficial – 01 de abril de 2021; ausência de pesquisa de preço; foi constatada apenas a proposta do próprio contratado, situação que ofende o art. 15, da Lei de Licitações e Contratos; desobediência ao que preconiza o art. 26, par. único, incisos II e III, da Lei de n.º 8.666/93, visto que não foi localizado, em nenhum momento, a justificativa do preço, bem como a ausência da razão da escolha do contratado; ausência da apresentação do currículo do contratado, gerando questionamentos sobre sua notória especialização e parecer jurídico do procedimento de inexigibilidade assinado pelo próprio contratado.

Segundo o representante do Ministério Público, o ato de assinar parecer jurídico deveria ter sido concretizado pela própria Comissão Licitante e não pelo contratado, que não poderia, antes da celebração contratual, exercer qualquer ato como agente da Administração Pública.

O conselheiro destacou na decisão que “do cotejo dos elementos informativos da Representação com a análise técnica realizada pela DFAM, tem-se por presente o fumus boni iuris, em virtude dos indícios de direcionamento da contratação, especialmente pela ausência de pesquisa de preço, pela apresentação de única proposta e pela existência de parecer jurídico de aprovação da contratação pelo próprio contratado”.

Ele entendeu ainda que não restaram dúvidas acerca da presença dos requisitos indispensáveis à concessão de medida cautelar, sendo essa providência cautelar impositiva para a preservação dos princípios reitores das licitações públicas.

O conselheiro então decidiu pela concessão da medida cautelar para determinar a suspensão dos efeitos do Contrato nº 001/2021, oriundo da Inexigibilidade nº 001/2021, firmado entre a Câmara Municipal de Fronteiras e o advogado Cícero Belo Pereira, até que se julgue o mérito da presente representação, diante da análise exposta no presente Relatório Preliminar.

Foi determinada ainda a citação do presidente da Câmara, o vereador Samuel Agripino Ribeiro, para, querendo, apresentar justificativa acerca dos fatos denunciados, no prazo de 15 dias.

Outro lado

Procurado, na manhã desta segunda-feira (13), o presidente da Câmara, Samuel Agripino, não foi localizado. Foi tentando também contato através do telefone da Câmara, contudo, a mensagem é de que o número não existe.

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