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Capitão de Campos - Piauí

Juiz manda prefeito Tim Medeiros suspender contrato com construtora

O juiz Leon Eduardo Rodrigues Sousa aponta que enxergou nítida comprovação da suposta fraude à licitação.

O juiz Leon Eduardo Rodrigues Sousa, da Vara Única de Capitão de Campos, atendeu pedido do Ministério Público e concedeu tutela de urgência determinando a suspensão do contrato celebrado entre o Município de Capitão de Campos, representado pelo prefeito Francisco Medeiros de Carvalho Filho, mais conhecido como “Tim Medeiros”, e a Fortalece Construtora Ltda., em razão de possíveis irregularidades no procedimento licitatório realizado para a construção de salas de aulas do Colégio Vitória Maria de Andrade.

Na decisão, dada no dia 02 de setembro, o juiz aponta que enxergou nítida comprovação documental da suposta fraude à licitação, demonstrada a partir da indicação da tentativa de camuflar a contratação direta feita pelo Município com a empresa Fortalece Construtora Ltda., causando dano ao erário.


Foto: Reprodução/FacebookTim Medeiros
Tim Medeiros

A tutela de urgência também determina a suspensão de qualquer pagamento proveniente do contrato.

A multa em caso de descumprimento foi fixada em R$ 50 mil.

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com ação civil pública em face do Município de Capitão de Campos, representado pelo prefeito Francisco Medeiros de Carvalho Filho, mais conhecido como “Tim Medeiros”, e da Fortalece Construtora Ltda., por seus sócios administradores, Francisco Irtone Portela Aguiar e Francisco Alexandre de Aguiar Filgueira em razão de possíveis irregularidades no procedimento licitatório realizado pela Prefeitura para a construção de salas de aulas do Colégio Vitória Maria de Andrade.

Segundo a petição inicial, foi noticiado ao Ministério Público que as obras tiveram início no dia 23 de julho, não obstante o procedimento licitatório ter ocorrido no dia 26 de julho de 2021.

Para comprovar essas alegações, foi encaminhado à promotoria, vídeos e fotos que demonstraram de fato o início da obra no dia 23 de junho. O noticiante também encaminhou publicação em rede social do Senhor Edy Memória, Servidor da Prefeitura de Capitão de Campos, publicada no dia 21 de julho de 2021, afirmando que estava acontecendo reforma e ampliação no Colégio Vitória Maria de Andrade, inclusive com registros fotográficos do início da obra.

A Promotoria de Justiça expediu ofício à Prefeitura de Capitão de Campos/PI solicitando informações e esclarecimentos sobre os fatos, bem como cópia dos documentos comprobatórios. A Prefeitura informou que a obra foi precedida de licitação na modalidade carta convite. Consta que a comissão de licitação julgou como vencedora a proposta da empresa Fortalece Construtora Ltda., com valor de R$ 143.805,41 (cento e quarenta e três mil, oitocentos e cinco reais e quarenta e um centavos).

No dia 18 de agosto, o promotor constatou que a obra já se encontrava bastante adiantada, conforme os registros fotográficos feitos, e que não havia nenhuma placa indicativa sobre a empresa responsável. Durante a visita, conversou com o chefe da obra, que informou ter a obra sido iniciada há cerca de 01 (um) mês, porém de serviço estava há apenas 13 (treze) dias, pois, segundo ele, “as obras estavam paradas por conta do licenciamento que travou o andamento, com previsão para acabar em 02 meses”.

Por meio da visita presencial foi possível constatar a veracidade das informações noticiadas, dando conta que a empresa Fortalece Construtora Ltda., iniciou a execução dos serviços antes mesmo da conclusão do procedimento licitatório e de ser declarada vencedora.

“Concluiu-se, dessa forma, que a licitação foi direcionada para a referida empresa, ensejando fraude no certame, em clara afronta ao princípio da impessoalidade, uma vez que a empresa já estava realizando a obra antes mesmo de ser declarada vencedora no certame”, diz trecho da ação civil pública.

O promotor Roberto Monteiro Carvalho, pediu a suspensão do contrato e de quaisquer pagamentos advindos de prestação de serviços de obras para construção de 04 (quatro) salas de aula na Unidade Escolar Vitória Maria de Andrade, firmado entre os demandados, até o julgamento de mérito da ação civil pública.

No mérito, pede a procedência da ação reconhecendo a fraude na licitação e anulando o contrato entre o Município de Capitão de Campos e a Fortalece Construtora Ltda.

A ação foi ajuizada no dia 01 de setembro e os autos estão conclusos para decisão ao juízo da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos.

Outro lado

O prefeito Tim Medeiros não foi localizado pelo GP1.

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