O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí – CREA/PI ingressou no dia 04 de agosto com representação no Tribunal de Contas do Estado pedindo a suspensão do procedimento licitatório para prestação de serviços na manutenção do Sistema de Iluminação Pública do Município de União, administrado pelo prefeito Gustavo Medeiros.
A Autarquia Federal alega que no edital da licitação não há exigência de registro de profissional/empresa no CREA/PI.
O CREA/PI detectou omissão relativa ao registro da pessoa jurídica para fins de habilitação na Tomada de Preços contrariando a Lei 5.194/66, que também determina que somente serão admitidas para exercer serviços técnicos profissionais as pessoas jurídicas que apresentarem prova de quitação de débito ou visto do Conselho Regional da jurisdição.
Segundo a representação, não resta dúvida que toda pessoa jurídica e física que execute serviços objeto da licitação prevista no edital ficam obrigadas ao registro no Conselho Regional, salientando que a pessoa jurídica, quando da solicitação do registro, deverá indicar Responsável Técnico (RT), legalmente habilitado.
O CREA/PI pede liminarmente a suspensão do certame, e que seja determinada a retificação do edital para exigir-se na qualificação técnica que a empresa participante possua registro na autarquia.
Outro lado
Procurado pelo GP1 na noite desta segunda-feira (09), o prefeito Gustavo Medeiros não foi localizado.
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