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Teresina - Piauí

Procurador pede que Ambev Teresina seja multada em R$ 1 milhão

A ação ajuizada pelo procurador Kelston Lages tem por base inquérito instaurado pela Polícia Federal.

O Ministério Público Federal, através do procurador Kelston Pinheiro Lages, ingressou com ação civil pública ambiental em face da AMBEV S/A – Companhia de Bebidas das Américas, localizada em Teresina, em razão da empresa lançar resíduos químico-industriais no Rio Parnaíba, em níveis acima do permitido, causando poluição hídrica, que podem resultar em danos à saúde humana e ao ecossistema aquático, além de ter causado transtornos ao sistema de tratamento de água, tendo em vista que ocasionaram paradas não previstas, com o consequente prejuízo na distribuição de água à população de Teresina.

A ação tem por base inquérito instaurado pela Polícia Federal, a partir de Notícia de Fato, em decorrência de poluição hídrica causada pelos lançamentos de resíduos sólidos e efluentes líquidos no leito do rio Parnaíba, no perímetro urbano de Teresina, pela AMBEV S/A, com impacto no ponto de captação e tratamento de água para consumo da população local, tendo provocado frequentes interrupções da produção de água, além de prejudicar e colocar em risco a saúde da população usuária do município.


Foto: Marcelo Cardoso/GP1Cervejaria Ambev
Cervejaria Ambev

Os fatos foram confirmados pelo Relatório Operacional referente à paralisação da Estação de Tratamento de Água (ETA) em 20/07/2013 e documento de Comunicação Interna da Agespisa, datado de 08/07/2013, assinado pelo Engenheiro Benedito Bezerra de Alencar (GPQA), onde relatou os eventos, os quais comprovam a suspensão temporária do abastecimento de água em Teresina nos dias 26/06/2013, 02/07/2013 e 03/07/2013.

Com o fito de investigar as causas dos poluentes despejados no Rio Parnaíba, foi deflagrada, em outubro/2013, a “Operação Rio Verde”, que permitiu a busca na sede e na Estação de Tratamento de Água da Ambev, com vistas à apreensão de mídias eletrônicas e documentos referentes ao monitoramento dos efluentes e resíduos sólidos supostamente tratados por essa empresa, além da colheita de amostras na estação de tratamento para subsidiar a elaboração de laudos periciais.

O MPF destaca entre os documentos que instruem a ação, o Laudo de Perícia Criminal Federal nº 138/2014 - exame de local elaborado pelo Perito Rômulo Vilela Ferreira, quando da colheita de material na estação de Tratamento de Esgoto da própria Ambev, para ser encaminhado ao laboratório da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB. O laudo aponta que a caixa de captação de águas pluviais da empresa prestava-se a receber efluente não tratado, que deveria ser direcionado à estação de tratamento própria.

“Pela leitura do laudo, se constata, no mínimo, negligência da Requerida, consistente em deixar de realizar a manutenção periódica, quanto à remoção de sedimentos na caixa de captação de águas pluviais, fator decisivo à sobrecarga imposta, haja vista que teve como consequência a liberação de grande quantidade de água residuária e sedimentos para o rio Parnaíba”, diz trecho da ação.

O MPF pede liminarmente tutela provisória de urgência para obrigar a AMBEV a cessar quaisquer atividades poluidoras de forma a assegurar a integridade do meio ambiente e dos serviços prestados à população do Município de Teresina, sob pena da incidência de multa diária a ser arbitrada pelo juízo, no caso de descumprimento dessas determinações.

Ao final pede a procedência da ação para condenar a AMBEV ao pagamento de indenização por dano material ambiental, derivado da atividade poluidora ilegal, em valor a ser apurado durante processo, bem como ao pagamento de indenização por dano moral causado à coletividade, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), “em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como a condição financeira do causador do dano, a fim de que cumpra as funções sancionatória (ou punitiva) e pedagógica (educativa), com vistas a inibir a reiteração de práticas ilícitas contra o meio ambiente”.

A ação foi ajuizada no dia 14 de julho e corre na 5ª Vara Cível da Seção Judiciária do Piauí.

Outro lado

A assessoria de comunicação da Ambev encaminhou nota afirmando que a empresa ainda não foi notificada. Veja nota na íntegra abaixo:

Sobre o caso em questão, ainda não fomos notificados pelo Judiciário da sua existência. Mas, para nós, o cuidado com a água sempre foi uma de nossas maiores prioridades, o que nos tornou, inclusive, referência global em eficiência hídrica. Possuímos rigorosos controles e também desenvolvemos um programa de reutilização de efluentes em que toda a água passa por tratamento antes de ser devolvida ao meio ambiente, com qualidade superior à de captação.

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