O prefeito Dr. Pessoa sancionou Lei nº 5.624, de 9 de agosto, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros e prevenção de acidentes a pelo menos um funcionário das escolas, creches ou centros de educação infantil instalados no município de Teresina.
De acordo com a lei, as escolas, creches ou centros de educação infantil, públicos ou privados estabelecidos no município, que atendem crianças e adolescentes, deverão possuir, durante todo o período de expediente, pelo menos um funcionário ou professor habilitado em curso de capacitação de primeiros socorros e prevenção de acidentes.
Os cursos poderão ser ministrados por entidades especializadas na área da saúde, vinculadas ao corpo interno da administração pública municipal e/ou em parceria com entidades especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população.
A lei publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (19) é de autoria dos vereadores Dudu, Levino de Jesus, Joaquim Caldas e Capitão Roberval.
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