O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Jaylson Campelo, determinou o bloqueio das contas bancárias da Prefeitura de Novo Oriento do Piauí, administrada pelo prefeito Afonso Sobreira. A decisão foi dada na última sexta-feira (06).
O pedido de bloqueio foi feito pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) em virtude da ausência de entrega de documentos e informações que compõem a prestação de contas referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, do exercício financeiro de 2021.
As contas foram bloqueadas até que o gestor encaminhe ao TCE/PI os documentos e informações que compõem a prestação de contas apontados pela Divisão Técnica.
Segundo a decisão, estão evidenciados os requisitos autorizadores para a concessão da medida cautelar de bloqueio, não havendo outra providência a ser adotada, considerando a urgência que o caso reclama.
Caso seja constatado o saneamento dos fatos ensejadores do bloqueio, após devidamente atestado pela DFAM, o conselheiro determina que seja feito o imediato desbloqueio das contas pela presidência da Corte, sem necessidade de prévia manifestação do Órgão Ministerial.
Entenda o caso
A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal do Tribunal de Contas do Estado do Piauí ingressou com representação pedindo o imediato bloqueio das contas da Prefeitura de Novo Oriente do Piauí, administrada pelo prefeito Afonso Sobreira, em razão do atraso nas prestações de contas, documentos e informações relativas ao exercício de 2021, “em nítido desrespeito ao princípio republicano da prestação de contas e ao direito do cidadão à boa administração, fundado no efetivo controle da administração pública”.
A auditora de controle externo, Ednize Oliveira Costa Lages, diretora da DFAM, em substituição, pediu providências urgentes “haja vista que a inadimplência na prestação de contas gera fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao erário e aos administrados”.
A representação, protocolada no dia 06 de agosto deste ano, pede cautelarmente o imediato bloqueio das movimentações financeiras da prefeitura, com base no art. 86, inciso V, da Lei n.º 5.888/09, até que o gestor encaminhe ao TCE/PI os documentos e informações que compõem a prestação de contas relativas ao exercício aos meses de janeiro a abril de 2021.
Outro lado
Ao GP1, o prefeito Afonso Sobreira disse, na manhã desta terça-feira (10), que já foi notificado sobre a decisão do bloqueio e apresentou manifestação junto ao Tribunal de Contas.
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