O juiz Antônio Genival Pereira de Sousa, da Vara Única da Comarca de Jaicós, deferiu liminar suspendendo a realização das provas relativas ao processo seletivo simplificado da Prefeitura de Massapê do Piauí, previsto para o dia 18 de julho de 2021. A decisão foi dada no dia 30 de junho.
A liminar foi concedida após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí que alegou que o Município incorreu na prática de ato ilegal lesivo ao patrimônio público, quando estabeleceu processo seletivo com os requisitos da temporariedade e da excepcionalidade do regime especial da contratação temporária ausentes, ressaltando ainda não existir o caráter excepcional do interesse público, nem lei municipal editada para atender a norma constitucional do art. 37, IX, da CF.
Em sua decisão, o magistrado destacou a atividade desempenhada por professor, por exemplo, nunca foi e nunca será atividade temporária, nem muito menos excepcional, posto que a educação e o serviço público do ensino são atividades essenciais e tais funções de caráter permanente no Estado.
“Há patente incoerência quando se pretende estabelecer processo seletivo simplificado para o provimento de diversos cargos já existentes no quadro de pessoal da administração, posto que, se os cargos já existem, e portando, não decorreram de situação excepcional, não se pode falar de caráter excepcional de interesse público, imprescindível neste regime especial”, afirmou o juiz.
Foi então deferida a liminar para suspender a realização das provas relativas ao processo seletivo simplificado previsto para o dia 18 de julho de 2021 (edital 001/2021), sob pena de imputação do crime de desobediência (art. 330, do CP) e multa a ser estipulada pelo juiz.
Outro lado
Procurado nesse sábado (03), o celular do prefeito Rivaldo de Carvalho estava desligado.
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