A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, pronunciou Raimundo Nonato Araújo Simão para que seja submetido a julgamento pelo Júri Popular pelo crime de homicídio contra Antônio Gomes Lima, por conta de uma dívida de R$ 3,00. A sentença foi dada na segunda-feira (26).
Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, no dia 25 de janeiro de 2000, na Vila Irmã Dulce, em Teresina, Raimundo Nonato matou Antônio com um tiro, após uma discussão porque o acusado, que era dono de um comércio, desejava receber um dinheiro acima do valor devido pela vítima. A dívida era de R$ 3,00 e o acusado queria receber R$ 13,00.
O acusado pediu a sua absolvição sumária, alegando para tanto, que agiu sob o manto da excludente de ilicitude da legítima defesa e, alternativamente, pediu o reconhecimento da excludente de culpabilidade de inexigibilidade de conduta diversa.
Em sua decisão, a magistrada destacou que existem indícios suficientes apontando para o acusado a autoria do homicídio, que não autorizam “a absolvição pretendida porque não deixam incontestes a alegada excludente de criminalidade e de culpabilidade”.
Raimundo Nonato então foi pronunciado e será julgado pelo Tribunal do Júri pelo homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima) contra Antônio Gomes.
Por ter respondido ao processo em liberdade, a juíza permitiu que ele aguarde o julgamento pelo tribunal do júri solto.
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