O prefeito Felipe Ribeiro proibiu a entrada de ônibus de excursão na localidade de Barra Grande, em Cajueiro da Praia, em função do novo decreto municipal que dispõe das medidas restritivas a serem adotadas no município no período de 20 de julho a 8 de agosto, para conter a disseminação da covid-19.
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Agora, os ônibus devem se dirigir à rodoviária do município, que fica na entrada da comunidade, para o desembarque dos passageiros. “Fica proibida o estacionamento de ônibus de excursões provenientes de outras cidades e estados no povoado Barra Grande no período de vigência desse decreto, devendo ocorrer desembarque de passageiros, e os ônibus se dirigirem à Rodoviário na entrada da comunidade”, diz um trecho.
Também ficam mantidas as proibições do decreto anterior, que proíbe a circulação de veículos nas ruas Pedro de Castro Medeiros, a da pousada do Fred e a Rua Pontal da Barra, consideradas as mais movimentadas da região.
O decreto permite a realização de eventos em bares, barracas, restaurantes e congêneres com limite máximo de 50 (cinquenta) pessoas, com som ambiente e música ao vivo, com as seguintes restrições: em ambiente fechado as mesas podem ter somente 6 pessoas e devem respeitar o distanciamento de 1,5 metros.
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