O juiz Luiz de Moura Correia, da 6ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), absolveu um homem identificado pelas iniciais B. D. D. S. S, que estava sendo acusado de estuprar uma adolescente de 13 anos, com quem tinha um relacionamento, no bairro Pedra Mole, na zona leste de Teresina, em maio de 2018. A decisão foi dada no último dia 14 de julho deste ano.
Nos autos, o magistrado analisou os depoimentos das partes para fundamentar a absolvição. Primeiro, a vítima, que possuía 13 anos à época do fato, relatou durante audiência que o réu não a forçou a realizar nenhum ato e que se envolveu com Bruno Daniel alegando possuir 16 anos de idade, para manter o relacionamento.
O juiz pontuou que no art. 217 do Código Penal, o crime de estupro de vulnerável ocorre quando a vítima possui menos de 14 anos, porém, no que diz respeito à idade da vítima, o acusado precisa ter consciência disso. Nessa questão, ficou concluído, que o réu não realizou estupro de vulnerável.
“Conclui-se, então, que nos casos em que se demonstrar que houve erro plenamente justificável pelas circunstâncias, é possível que o fato seja considerado atípico. A vítima, em seu depoimento, deixou claro que manteve relações sexuais com o acusado e que as relações ocorreram de forma consentida. Afirmou, ainda, que mentia sua idade, afirmando possuir 16 (dezesseis) anos posto que aparentava ser mais velha. Essas afirmações foram corroboradas ainda pelo depoimento de sua irmã e pela testemunha de defesa. O réu em seu interrogatório afirmou desconhecer a idade verdadeira da vítima, aduzindo que esta se assemelhava com uma mulher de mais idade”, destacou o juiz na decisão.
Entenda o caso
Bruno Daniel foi preso em maio de 2018, após a família da adolescente acionar o 5º Batalhão da Polícia Militar, alegando que ele teria estuprado a garota de 13 anos, no bairro Pedra Mole, pois encontraram a menina chorando.
A jovem entregou o endereço do acusado a PM e os policiais se deslocaram até a residência do réu, onde ele foi encontrado. No local, antes de ser preso, o suspeito relatou que possuía relacionamento com a jovem, tendo praticado conjunção carnal.
Após isso, ele foi levado à Central de Flagrantes de Teresina e após decisão do juiz Diego Ricardo Melo de Almeida, da Central de Inquéritos, da Comarca de Teresina, ficou impossibilitado de manter contato físico e por telefone com a adolescente.
Ver todos os comentários | 0 |