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Teresina - Piauí

Dr. Pessoa sanciona lei sobre ensino da Lei Maria da Penha nas escolas

A lei foi assinada no dia 12 de julho e é de autoria dos vereadores Enzo Samuel e Pollyanna Rocha.

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou no dia 12 de julho lei que reconhece como atividade extracurricular programa de ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha nas escolas municipais.

Os objetivos da lei são: transmitir aos alunos noções acerca da Lei Federal nº 11.340/2006, conhecida como a Lei Maria da Penha; estimular discussões e reflexões sobre o combate à violência contra a mulher; orientar sobre a identificação de práticas dos diversos tipos de assédio e violência sexual contra a mulher; explicar a importância do registro nos órgãos competentes das denúncias de violência contra a mulher, bem como as disposições acerca de medidas protetivas; conscientizar a comunidade escolar acerca da importância e do respeito aos direitos humanos e formar cidadãos com mentalidade voltada ao combate à violência contra a mulher.


Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito de Teresina Dr. Pessoa
Prefeito de Teresina Dr. Pessoa

De acordo com o dispositivo legal, as escolas da rede municipal que optarem pela realização do programa deverão incluir no ensino noções básicas sobre a Lei Maria da Penha, por meio de palestras, leitura de texto e debates, realizações de exposições e apresentações de peças de teatro, estimulando assim reflexão sobre a temática.

O programa deverá ser ministrado por profissionais da área de saúde, jurídica, psicologia, assistência social e pedagogia, bem como outras que se entendam pertinentes.

Consta ainda que o ensino será desenvolvido ao longo de todo o ano letivo, realizando, no dia 8 de março (Dia Internacional da Mulher), anualmente, uma programação ampliada e específica em alusão à data e ao tema. Os autores da lei são os vereadores Enzo Samuel e Pollyanna Rocha.

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