O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), assinou uma lei estabelecendo a suspensão excepcional dos prazos de validade dos concursos públicos realizados pelo poder executivo municipal, em virtude da pandemia da covid-19. A lei de número 5.615/2021 foi assinada e publicada no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (09), mas terá efeito retroativo, tendo começado a valer a partir de 20 de março de 2020.
O dispositivo considera que em 20 de março de 2020 foi assinado o decreto municipal que declarou estado de calamidade pública em Teresina, em razão do agravamento da crise de saúde pública decorrente da pandemia.
De acordo com o documento, ficarão suspensos até 31 de dezembro deste ano os prazos de validade dos concursos com resultados finais homologados posteriormente a 20 de março de 2020 pelos órgãos e entidades que integram a organização administrativa da Prefeitura de Teresina.
Os prazos de validade suspensos serão retomados a partir de 1º de janeiro de 2022, pelo tempo restante até a respectiva expiração, sem prejuízo de eventual prorrogação.
Com isso, enquanto durar a suspensão do prazo de validade, os aprovados nesses concursos poderão ser convocados em caso de surgimento de vagas. “Durante o intervalo temporal em que perdurar a suspensão dos prazos de validade de que trata esta Lei, o Poder Executivo está expressamente autorizado a convocar os candidatos aprovados nos concursos públicos vigentes para suprir as vacâncias de cargos públicos de provimento efetivo”, consta no Artigo 2º da nova lei.
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