A juíza Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa, da 1ª Vara da Comarca de Barras, determinou na última quarta-feira (16), após uma ação do Ministério Público do Estado do Piauí, que a Prefeitura de Barras, administrada pelo prefeito Edilson Capote, divulgue os dados referentes à vacinação contra a covid-19 na cidade.
De acordo com o Ministério Público, por meio do promotor Glécio Paulino Setubal, durante instauração de procedimento administrativo foi enviado um ofício à Secretaria de Saúde de Barras solicitando a divulgação nominal das pessoas já vacinadas contra a covid-19, e as informações necessárias para acompanhamento do andamento da vacinação. O município, no entanto, ignorou a requisição e não divulgou os dados solicitados.
Com isso, a juíza concedeu tutela provisória determinando que o município divulgue dados pertinentes em site específico. E além disso, disponibilize a lista de pessoas cadastradas em ordem decrescente de prioridade, e a lista de pessoas agendadas com nome, horário e data de vacinação.
Ficou determinado ainda que o município de Barras fiscalize o cumprimento dos critérios de prioridade na vacinação, e tome as medidas necessárias caso alguém, que não esteja dentro da prioridade, seja beneficiado.
Outro lado
Procurada, nessa sexta-feira (18), a assessoria de comunicação não se manifestou sobre a decisão.
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