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Teresina - Piauí

Prefeito Dr. Pessoa reconhece atividade física como serviço essencial

A lei foi assinada no dia 2 de junho e publicada no Diário Oficial do Município dessa quarta-feira (09).

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou Lei nº 5.598 que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade.

Clique aqui e confira a lei na íntegra


A lei foi assinada no dia 2 de junho e publicada no Diário Oficial do Município de Teresina dessa quarta-feira (09) depois que a Câmara de Vereadores aprovou o projeto em sessão realizada no dia 20 de abril.

Foto: Lucas Dias/GP1Academia em Teresina
Academia em Teresina

De acordo com o artigo 1º da lei, fica reconhecida a prática de atividades físicas, orientadas por profissionais da Educação Física como essenciais para saúde da população de Teresina e declara a essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do município de Teresina mesmo em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

Consta ainda que as academias de musculação, ginásticas, natação, hidroginástica, artes marciais e demais modalidades esportivas também são consideradas como atividades essenciais à saúde mesmo em período de calamidade pública.

Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias objetivando impedir a propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos a serem seguidos.

A Lei é de autoria dos vereadores Renato Berger, Luís André, Markim Costa, Edilberto Borges, Alan Brandão, Fernanda Gomes, Pollyanna Rocha, Bruno Vilarinho, Vinício Ferreira, Capitão Roberval Queiroz, Evandro Hidd, Gustavo de Carvalho, Teresinha Medeiros e Thanandra Sarapatinhas,

Lei estadual

O governador Wellington Dias sancionou Lei nº 7.459, de 14 de janeiro, reconhecendo como essencial a prestação dos serviços de atividade física como essenciais no âmbito do estado do Piauí.

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