O governador Wellington Dias sancionou Lei nº 7.459, de 14 de janeiro, reconhecendo como essencial a prestação dos serviços de atividade física como essenciais no âmbito do estado do Piauí.
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De acordo com o artigo 1º, ficam reconhecidos como essenciais os serviços de atividade física e exercício físico em academias de ginástica e demais estabelecimentos destinados a essa finalidade assim como em espaços públicos.
Consta ainda que em períodos de crise, ocasionados por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, os estabelecimentos ou espaços utilizados para os serviços de atividade ou exercício físico deverão seguir as normas sanitárias correspondentes, expedidas pela Secretaria estadual de Saúde ou órgão competente, devendo qualquer medida restritiva ao seu funcionamento ser precedida de decisão administrativa fundamentada em normas sanitárias e/ou de segurança pública, contendo os respectivos critérios técnico-científico para sua adoção.
A lei é de autoria do deputado estadual Marden Menezes e foi publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de janeiro.
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