O prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe Ribeiro, assinou decreto nessa segunda-feira (31), permitindo a reabertura do comércio no município. A medida vale do dia 01 ao dia 06 de junho.
Confira aqui o decreto
De acordo com o decreto, as barreiras sanitárias serão mantidas nos dias 04, 05 e 06 de junho junto às vias de acesso à Vila de Barra Grande, além da via de acesso direto a Cajueiro da Praia sob a coordenação e orientação da Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente.
Poderão se deslocar apenas servidores públicos, trabalhadores da iniciativa privada, prestadores de serviços de setores essenciais, pessoas já residentes em Cajueiro da Praia e casos de urgência. Para entrar no município as pessoas terão que apresentar declaração de efetivo exercício de cargo público; declaração com cópia da carteira de trabalho devidamente assinada pelo empregador em setor essencial de funcionamento e termo de responsabilidade; apresentação de documento de identificação e comprovante de residência.
Já os turistas deverão apresentar termo de responsabilidade assinado pelo dono do local onde ficarão hospedados. Os veículos flagrados trafegando em desacordo com o decreto estarão sujeitos à multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada passageiro transportado.
Atividades comerciais
No período de 01 de junho a 04 de junho, as atividades econômicas formais e informais funcionarão em atendimento presencial de 5h às 17h.
Já no fim de semana (dia 05 e 06 de junho) poderão funcionar apenas os serviços essenciais listados abaixo:
- Farmácias, com horário de funcionamento de 5h até 23h;
- Postos de combustíveis, oficinas, borracharia, com horário de funcionamento de 5h até 23h;
- Supermercados, hipermercados e mercadinhos, comércios de gêneros alimentícios, padarias, distribuidoras de água mineral e gás de cozinha, com horário de 5h às 15h
- Restaurantes poderão funcionar até 21h30
Igrejas
Tempos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar entre 01 e 06 de junho com público limitado a 25% da sua capacidade e mantendo distância de 1,5m por pessoa.
Toque de recolher
O decreto estabelece ainda o horário de 22h como toque recolher, proibindo a circulação de pessoas em espaços e vias públicas.
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