Por meio da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos (CDDH), a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Piauí (OAB-PI) emitiu nota de repúdio contra a decisão da juíza Rita de Cássia da Silva que determinou Romário Vieira de Sá a segurar um cartaz com medidas educativas acerca da covid-19 no município de Simplício Mendes.
Na nota a OAB diz que “a pena em questão viola de forma cruel e desumana, ferindo a dignidade individual e constrangendo toda a sociedade, na medida em que expõe todos os seres humanos, suas fragilidades e vulnerabilidades”.
Entenda o caso
Infectado com a covid-19, Romário descumpriu as regras de isolamento social e andou pelas ruas do município sem máscara. Conforme previsto na lei, a conduta do acusado se enquadraria em crime contra saúde pública, prevista no artigo 268 do Código Penal. A fim de evitar processo penal, foi estipulada uma pena de R$ 500,00, dividida em cinco parcelas, mas Romário informou que não poderia efetuar o pagamento.
A multa foi diminuída para ¼ de um salário mínimo, mas ele ainda informou não ter condições financeiras para efetuar o pagamento. O Ministério Público então propôs que o acusado segurasse um cartaz durante uma hora por dia, em um total de 30 dias, com medidas educativas sobre a covid-19. Romário aceitou a proposta e a juíza Rita de Cássia homologou.
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