O prefeito de Pio IX, Silas Noronha (Progressistas), apresentou queixa-crime contra a ex-prefeita do município, Regina Coeli, por injúria e difamação. Na ação penal, ajuizada no dia 28 de abril junto à Vara Única da Comarca de Pio IX, Silas Noronha acusa a ex-gestora de usar as redes sociais para publicar insultos contra ele.
Segundo a denúncia formulada pelo advogado de Silas Noronha, a ex-prefeita teria publicado em sua página pessoal no Facebook o termo “Genosilas”, o que, segundo a defesa do prefeito, é “um claro encontro de palavras entre o nome do querelante, Silas, e a expressão genocídio, com o intuito de imputá-lo a prática do referido crime”.
A ação penal destaca que o fato de Regina Coeli ser ex-prefeita contribui para que suas publicações tenham ainda mais alcance nas redes sociais. “O fato acima mencionado demonstra, cabalmente, que a requerente, adversária política do requerente, atua com o objetivo de injuriá-lo e difamá-lo, haja vista que faz publicações, em suas redes sociais, ofensivas ao autor”, diz a inicial.
Em Boletim de Ocorrência anexado aos autos, o prefeito de Pio IX denunciou mais três pessoas, que também teriam publicado ofensas contra ele em grupos de WhatsApp e nas redes sociais.
Diante disso, a defesa de Silas Noronha pediu que o juízo da Vara Única de Pio IX receba a queixa-crime e condene a ex-prefeita Regina Coeli nas penas dos crimes previstos nos Artigos 139, 140 e 141, inciso III do Código Penal.
O Art. 139 dispõe sobre o crime de difamação e prevê pena de detenção, de três meses a um ano, e multa, já o Art. 140 trata sobre o crime de injúria, cuja pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa. Por fim, o Art. 141, inciso III determina que as penas para os dois crimes já mencionados devem ser aumentadas em um terço, se eles forem cometidos “na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria”.
Outro lado
A ex-prefeita Regina Coeli não foi localizada pelo GP1.
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