O promotor Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barras/PI, ingressou com ação civil pública contra o Município de Barras, representado pelo Prefeito Edilson Sérvulo da Silva, mais conhecido como “Edilson Capote”, pedindo a anulação das nomeações de parentes de secretários municipais e de vereadores em cargos em comissão com atribuições de direção e/ou assessoramento.
A ação tem por base inquérito civil instaurado para investigar a ocorrência de suposta prática de nepotismo no âmbito da Prefeitura Municipal de Barras e eventual responsabilidade dos envolvidos por ato de improbidade administrativa.
A investigação teve início a partir de representação, através da qual se noticiou a nomeação irregular de parentes de Secretários e Vereadores.
As diligências realizadas durante a investigação mostraram que o prefeito Edilson Capote nomeou e deu posse a quatro pessoas que se enquadram em situação de nepotismo, são elas:
1 - Amanda Gomes Lages (sobrinha da Vice-Prefeita Cynara Cristina Lages Veras), como Diretora de Cadastro Tributário da Secretaria Municipal de Finanças (Portaria nº 11/2021)
2 - Luís Carlos do Rêgo Fortes de Carvalho e Silva Júnior (sobrinho da Secretária Municipal de Assistência Social - Edneida do Rêgo Fortes de Carvalho e Silva), como Diretor de Assessoria Administrativa e Financeira da Secretaria Municipal de Assistência Social (Portaria nº 13/2021)
3 - Márcia Maria Costa Maciel (filha da Vereadora Emília Maria Costa Maciel), como Assessora de Saúde Bucal da Secretaria Municipal de Saúde (Portaria nº 35/2021)
4 – Maria Osmália Moura de Oliveira (cunhada do Secretário Municipal de Educação Cláudio César dos Santos e Silva) como Diretora de Controle Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde (Portaria nº 08/2021).
Após o cruzamento de dados extraídos do Sistema de Buscas Integradas de Dados (BID) foi confirmada a relação de parentesco e expedida recomendação direcionada ao prefeito para que providenciasse a exoneração das pessoas que se enquadram em situação de nepotismo, atendida parcialmente com a exoneração de Amanda Gomes Lages e Luís Carlos do Rêgo Fortes de Carvalho e Silva Júnior, Edilson Capote, no entanto, insistiu na manutenção da contratação de Maria Osmália Moura de Oliveira e Márcia Maria Costa Maciel.
Para o promotor, embora tenha providenciado parte das exonerações, todos os atos de nomeação e posse produziram efeitos durante o seu período de validade, “razão pela qual e diante da patente ilegalidade das nomeações ainda vigentes que caracterizam nepotismo, alternativa não resta, senão ajuizar ação civil pública com intuito de obter do Poder Judiciário as medidas judiciais necessárias ao restabelecimento da ordem jurídica constitucional violada”.
O Ministério Público pede a concessão de tutela provisória de urgência para declarar a nulidade dos atos administrativos de nomeação, determinando que sejam imediatamente exonerados e que não mais exerçam função pública comissionada no Município de Barras enquanto mantiverem vínculo conjugal ou relação de parentesco consanguíneo, com membros do Poder Executivo e Legislativo, sob pena de multa diária contra a pessoa do prefeito municipal.
A ação foi ajuizada na última sexta-feira (30) e está conclusa para decisão ao juízo da 1ª Vara da Comarca de Barras/PI.
Outro lado
Procurada nesta segunda-feira (03), a assessoria de comunicação da Prefeitura de Barras informou por meio de nota que os servidores citados foram exonerados.
Confira a nota na íntegra:
A assessoria jurídica do prefeito Edilson Sérvulo já deu a resposta ao Ministério Público! Os casos dos servidores citados que se enquadravam na Lei do Nepotismo foram exonerados.
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