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Teresina - Piauí

Prefeito Dr. Pessoa permite abertura de bares e restaurantes até às 23h

As medidas constam no novo decreto municipal assinado nesta segunda-feira (10).

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB) seguiu o governador Wellington Dias (PT) e autorizou por meio de novo decreto publicado nesta segunda-feira (10), a ampliação em uma hora no funcionamento de bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares. A medida passa a valer a partir desta segunda-feira (10) e segue em vigor até sabado (15).

Confira aqui o novo decreto


O comércio também está autorizado a abrir de segunda a sábado podendo funcionar nove horas diárias, desde que não ultrapasse as 20h. Já os shopping centers podem funcionar das 10h às 22h. As novas regras novas foram adotadas levando em consideração a queda no índice de transmissibilidade da covid-19.

Foto: Lucas Dias/GP1Dr. Pessoa
Dr. Pessoa

Já no sábado (15), fica permitido o funcionamento de bares e restaurantes, com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico no dia 15 de maio somente até às 20 horas, sendo permitido o funcionamento apenas com a utilização de som mecânico, até às 23 horas, desde que não gerem aglomerações.

No domingo (16) estão autorizados a funcionar até às 23h apenas os seguintes serviços essenciais: mercearias, mercadinhos, supermercados, hipermercados, padarias e locais que vendam produtos alimentícios.

Vale frisar que permanecem suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais. A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais.

Toque de recolher

Pela determinação do Governo do Estado, no horário compreendido entre a meia noite até às 5h, do dia 10 ao dia 16 de maio, segue proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade, como em caso de busca por atendimento médico.

Fiscalização

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos poderão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

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