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Cristino Castro - Piauí

TCE suspende licitação de R$ 1,8 milhão da Prefeitura de Cristino Castro

A decisão do conselheiro Kennedy Barros foi dada no dia 1º de abril deste ano.

O conselheiro Kennedy Barros, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou a suspensão de licitação da Prefeitura de Cristino Castro no valor de R$ 1,8 milhão após denúncia de irregularidades. A decisão foi dada no dia 1º de abril deste ano.

O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para gerenciamento do abastecimento de combustíveis e para o gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos.


Foto: Reprodução/FacebookFelipe Dias
Felipe Dias

De acordo com a empresa denunciante, Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, as irregularidades são: exigência de que a empresa contratada disponibilize um funcionário dedicado e alocado fisicamente nas instalações da contratante no período de 8 às 17 horas de segunda a sexta-feira a partir da assinatura do primeiro contrato até a assinatura do último; previsão exígua de prazo para elaboração de orçamento; e previsão de irreajustabilidade de preços para o serviço de guincho.

A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) apresentou relatório sugerindo a concessão de medida cautelar de suspensão e a citação do gestor para, querendo, apresentar defesa, em atendimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

A Divisão Técnica ressaltou que o procedimento licitatório foi realizado em 18 de março de 2021, mas que até a presente data não houve nenhuma publicação referente a adjudicação, homologação e extrato de contrato oriundo do referido certame.

O conselheiro destacou na decisão que “não restam dúvidas acerca da presença dos requisitos indispensáveis à concessão de medida cautelar, sendo essa providência cautelar impositiva para a preservação dos princípios reitores das licitações públicas”.

Ele então concedeu a medida cautelar para que o prefeito Felipe Dias suspenda imediatamente o procedimento licitatório pregão eletrônico n° 02/2021, no estado em que se encontra, e se abstenha de realizar contratações e/ou pagamentos dele decorrente, até decisão de mérito da denúncia pelo TCE.

Outro lado

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