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Campo Maior - Piauí

Prefeito de Campo Maior autoriza funcionamento do comércio nesta sexta

O decreto foi assinado no dia 12 de abril e publicado no Diário Oficial dos Municípios.

O prefeito de Campo Maior, Joãozinho Félix, assinou decreto com novas medidas restritivas para conter a disseminação do novo coronavírus no município, no entanto determinou o funcionamento do comércio no fim de semana. O decreto foi assinado no dia 12 de abril e publicado na edição desta quarta-feira (14), do Diário Oficial dos Municípios.

Confira aqui o decreto


Segundo o decreto, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e depósitos de bebidas só poderão funcionar até as 21h desta quinta-feira (15) e até as 22h do dia 16 ao dia 18 de abril, ficando vedada a realização de festas, eventos, confraternizações ou qualquer atividade que gere aglomeração.

Já o comércio pode funcionar até às 17h nesta sexta-feira (16) e até às 12h no sábado (17). As academias podem funcionar ate às 21h nesta quinta-feira (15) e deverá permanecer fechada no sábado e domingo.

Toque de recolher

Até o dia 18 de março fica vedada em Campo Maior, no horário compreendido entre as 22h e as 5h, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvado os deslocamentos de extrema necessidade, como: deslocamento a unidades de saúde, unidades policiais ou judiciárias; em trabalho de atividades essenciais autorizadas a funcionar; entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco; ou motivos de força maior, desde que devidamente justificados.

Lockdown

Já a partir de 20h desta quinta-feira (15), até 23h59 do dia 18 de abril, ficarão suspensas todas as atividades econômicas, com exceção dos serviços considerados essenciais como: farmácias, oficinas mecânicas, postos de combustíveis, serviços de alimentação e distribuidoras de bebidas somente por drive-trhu, serviços de saúde, bancos, lotéricas e supermercados.

Durante o período compreendido no lockdown, os supermercados e padarias só poderão funcionar até as 20h. O decreto atividades religiosas, mas com público limitado a apenas 25% da capacidade dos templos.

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