O prefeito de Piracuruca, Assis Mãozinha (PSD) decretou nesta terça-feira (09) novas medidas no combate a covid-19, que passam a valer a partir desta quarta-feira (10), em todo o município. As ações preveem fechamento do comércio às 13h, lockdown no final de semana e toque de recolher que inicia às 21h e se estende até 5h do dia seguinte. A vigência do decreto irá até o dia 15 de março.
De acordo com o Decreto nº 012/2021, ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
O comércio em geral, atividades essenciais e não essenciais, só poderá funcionar até às 13h, incluindo bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência, depósitos e distribuidora de bebidas, ficando vedada a promoção, realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, ou no seu entorno.
As feiras livres estão suspensas durante a vigência do decreto. Após às 13h, só poderão funcionar as seguintes atividades essenciais: postos de combustível, farmácias, borracharias e igrejas, que poderão funcionar em seu horário normal de segunda a sexta-feira.
Os serviços de alimentação preparada exclusivamente para sistema de delivery poderão funcionar até as 21h. Aos órgãos da Administração Pública Municipal fica determinado o funcionamento no horário das 7h às 12h, com exceção dos serviços da Saúde e dos serviços públicos considerados essenciais.
Ficam suspensos os atendimentos especializados e exames. Fica vedada, no horário compreendido entre as 21h e as 5h, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas.
Os seguintes serviços essenciais funcionarão até às 13h nos sábados e fecharão no domingo:
I- mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
II - farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
III - oficinas mecânicas e borracharias;
IV - lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis;
V - hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
VI - distribuidoras (exclusivamente para recebi mento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
VII - serviços de segurança pública e vigilância: VIII -serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
IX - serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos: X - serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários: XI - agricultura, pecuária e extrativismo;
XII - atividades religiosas, com público limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de templos e igrejas
A fiscalização das medidas determina das no decreto será exercida de forma ostensiva pela vigilância sanitária, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil. As normas entram em vigor a partir da 00h do dia 10 de março, vigendo até o dia 15 de março, podendo ser prorrogado, de acordo com a evolução da situação de pandemia da covid-19.
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