O conselheiro Olavo Rebêlo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu liminar determinando a suspensão de licitação no valor de R$ 349.066,13 da Prefeitura de Floresta do Piauí, administrada pelo prefeito Milton Rodrigues. A decisão foi dada na terça-feira (23).
O objeto da Tomada de Preço n° 001/2021 consiste na contratação de empresa especializada para a execução de serviços de capina, varrição, roça, poda de árvores, corte de grama, limpeza e conservação de ruas e logradouros, serviço de coleta, arcondicionamento e transporte de lixo hospitalar, lixo domiciliar urbano, limpeza de canais urbanos, pintura de meios fios, transporte de resíduos sólidos, (bota fora) de vias e logradouros públicos do município de Floresta do Piauí.
De acordo com a empresa denunciante, Sterlix Ambiental Piauí Tratamento de Resíduos Ltda, o edital possui diversas irregularidades, possuindo assim potencial risco de causar dano ao erário.
As irregularidades apontadas foram: aglutinação de objetos distintos, critério de julgamento menor preço global que afronta o princípio da competitividade, ausência de justificativa para aglutinação, ausência de previsão de tratamento para os resíduos de serviço de saúde e desrespeito às normas específicas que regem as atividades afetas aos resíduos de saúde.
O conselheiro destacou que “mostra-se razoável a atuação desta Corte, sem a oitiva dos responsáveis, objetivando eliminar qualquer possibilidade de lesividade ao erário ou a direito alheio, ou seja, suspendendo a Tomada de Preços nº 001/2021, instruído pelo presidente da Comissão de Licitação do Município de Floresta do Piauí, para impedir a continuidade dos atos do Procedimento Licitatório em curso”.
O membro da corte de contas então concedeu a liminar determinando a suspensão da licitação por não restarem dúvidas acerca da presença dos requisitos indispensáveis à concessão de medida cautelar.
Outro lado
Procurado pelo GP1 na tarde desta terça-feira (30), o prefeito se manifestou sobre a ocorrência e emitiu uma nota trazendo explicações sobre o assunto. "Ocorre que o Edital foi primeiramente impugnado na esfera administrativa pela empresa STERLIX AMBIENTAL PIAUÍ DE RESÍDUOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, que alegou inicialmente que o critério de julgamento menor preço global prejudicava a competitividade por aglutinar serviços com especificidades distintas, e que na referida Tomada de Preços caberia a adjudicação por itens", disse o prefeito em trecho da nota.
Confira a nota na íntegra
A referida Licitação na modalidade Tomada de Preços º 001/2021- Município de Floresta do Piauí/PI, tipo Menor Preço Global e Adjudicação Global que tinha como objeto a Contratação de Empresa especializada para a execução de serviços de capina, varrição, roça, poda de árvores, corte de grama, limpeza e conservação de ruas e logradouros, serviços de coleta, acondicionamento e transporte de lixo hospitalar, lixo domiciliar urbano, limpeza, de Canais Urbanos, Pinturas de Meios Fios, transporte de resíduos sólidos, (bota fora) de vias e logradouros públicos do município de Floresta do Piauí-PI.
Ocorre que o Edital foi primeiramente impugnado na esfera administrativa pela empresa STERLIX AMBIENTAL PIAUÍ DE RESÍDUOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, que alegou inicialmente que o critério de julgamento menor preço global prejudicava a competitividade por aglutinar serviços com especificidades distintas, e que na referida Tomada de Preços caberia a adjudicação por itens.
Além disso, alegou a ausência de previsão de tratamento para os resíduos de serviços de saúde.
Após resposta à impugnação que manteve o Edital em seus termos originais, a supracitada empresa apresentou DENÚNCIA C/C PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR INAUDITA ALTERA PARS no Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que concedeu liminar em favor da Denunciante, determinando a suspensão imediata da Tomada de Preços nº 001/2021, até julgamento do mérito da presente Denúncia.
Ocorre que o Município resolveu pela revogação de tal processo licitatório, a fim de realizar as alterações devidas e, posteriormente, publicar novo Edital para cumprimento das normas existentes sobre o tratamento dos resíduos de serviços de saúde.
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